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terça-feira, 2 de abril de 2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, como CONTRATANTE,CONDOMÍNIO ITAPACORÁ, inscrito no CNPJ/MF: 40.318.826/0001-18, localizado na Rua Barata Ribeiro, nº 807, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP: 20.051-001, representado neste ato por Amauri Alvarenga Xerez, inscrito no CPF/MF: 288.668.517-87 e de outro lado comoCONTRATADA, ENGEARQ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.527.106/0001-83, estabelecida na Rua São Luiz Gonzaga, 1720, São Cristóvão, RJ, CEP: 20910-062, nesta cidade, como partes firmes e conscientes, ajustam entre si o presente pacto particular de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 – Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das fachadas da frente e fundos.

1.2 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das empenas e prismas de ventilação das laterais direita e esquerda.

1.3 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das paredes externas, casa de máquina, cx d’água e muretas ao redor do telhado.

1.4 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura do corredor de acesso ao telhado.

1.5 - Hidrojateamento das pedras do andar térreo.

1.6 - Remanejamento das conexões de entrada para drenagem de água dos aparelhos de ar condicionado para novas posições, mantendo as tubulações verticais existentes nas fachadas e prismas de ventilação, interligando a todos os aparelhos de ar condicionado, as tubulações serão fixadas com parafusos e buchas S.8 utilização de tubos e conexões da marca Tigre passando externamente.



1.7 - Fechamento em alvenaria, aplicação de reboco e pintura dos buracos de ar condicionados desativados.

1.8 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das paredes dos corredores.

1.9 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura dos tetos dos corredores.

1.10 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das e paredes das escadas.

1.11 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura dos tetos das escadas.

1.12 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura das paredes e pilares da garagem.

1.13 - Recomposição do reboco, aplicação de selador e pintura do teto da garagem.

1.14 - Fechamento das paredes do chuveiro na garagem com um basculante de 60x60cm, uma porta de alumínio de 60 x 1.80cm, revestimento de parede e piso cerâmico, o piso e revestimento será fornecido pela CONTRATADA.

1.15 – Assentamento das cerâmicas faltantes no rodapé dos corredores.

1.16 – Instalação de colunas para captação das águas fluviais passando externamente pelo prisma de ventilação, usando tubulação de PVC TIGRE série SR, com conexões do mesmo tipo, fixada com dobradiças de metal.

OBS: No início da reforma das fachadas e prismas de ventilação será feito vistoria nas esquadrias de madeira e aparelhos de ar condicionados.  Em seguida será apresentado um relatório fotográfico.






CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PINTURA EXTERNA.

PREPARO

2.1.1 - As superfícies a serem pintadas que estiveram atacadas por fungos serão hidrojateadas e as demais partes serão escovadas com escovas especiais de fio de aço, eliminando-se desta forma todos os substratos soltos, poeira, fungos ou quaisquer impurezas que possam comprometer a perfeita aderência e uniformidade a pintura.

2.1.2 - Em seguida far-se-á um exame minucioso de percussão de modo a permitir a identificação das partes caídas, soltas ou afrouxadas do emboço ou reboco. Estas partes serão retiradas e recompostas com argamassa de cimento e areia traço 1:3, ouXapiscofix da QUARTZOLIT. Após 24 horas de cura dar-se-á nova argamassa pré-fabricada da QUARTZOLIT ou TECNOMASSA. Onde as ferragens estiverem expostas, elas serão escovadas e tratadas com inibidor de ferrugem SIKA TOP 108
ARMATEC da SIKA. Nas partes que necessitarem de reboco, aplicaremos Rebotexde modo a obtermos uma textura a mais aproximada possível da existente. Nos remendos executados aplicaremos, onde necessário, massa ACRÍLICA a fim de que os respectivos remendos fiquem menos perceptíveis.

IMPERMEABILIZAÇÃO

2.1.3 - Estas superfícies, após a eliminação das impurezas, receberão uma demão de selador com a finalidade de impermeabilizar as superfícies, e permitir uma melhor aderência da tinta a ser aplicada. O selador utilizado será o ACRÍLICO(impermeabilizante), da SHERWIN WILLIANS.

PINTURA

2.1.4- A pintura destas partes será feita com duas demãos de tinta ACRÍLICA daSHERWIN WILLIANS, até atingir uma perfeita e homogênea cobertura.




2.1.5 - Limpeza final das esquadrias, vidros e peitoris das janelas nos locais onde houve respingos de tinta e argamassa.

2.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PINTURA INTERNA

PREPARO

2.1.1 - As superfícies a serem pintadas, serão escovadas com escovas especiais de fio de aço, eliminando-se desta forma todos os substratos soltos, poeira, fungos ou quaisquer impurezas que possam comprometer a perfeita aderência e uniformidade da pintura.

2.1.2 - Em seguida far-se-á um exame minucioso de percussão de modo a permitir a identificação das partes caídas, soltas ou afrouxadas do emboço ou reboco. Estas partes serão retiradas e recompostas com chapisco de cimento e areia no traço 1:3. Após 24 horas de cura dar-se-á á nova argamassa, obedecendo o traço 1:4, (cimento e terra de emboço). Nas partes que necessitarem de reboco, aplicaremos Rebotex ou similar de modo a obtermos uma textura a mais aproximada possível da existente. Nos remendos executados aplicaremos, onde necessários, massa PVA látex, a fim de que os respectivos remendos fiquem menos perceptível possível.

IMPERMEABILIZAÇÃO

2.1.3 - Estas superfícies, após a eliminação das impurezas, receberão uma demão de selador com a finalidade de impermeabilizar as superfícies, e permitir uma melhor aderência da tinta a ser aplicada. O selador utilizado será o acrílico(impermeabilizante), da SHERWIN WILLIANS ou SUVINIL.

PINTURA

2.1.4 - A pintura destas partes será feita com duas demãos ou mais demãos de tinta 100% acrílica da SHERWIN WILLIANS ou SUVINIL, até atingir uma perfeita e homogênea cobertura.





2.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ESQUADRIAS

MADEIRA

2.3.1 - As esquadrias e portas de madeira em suas faces externas serão raspadas nos locais com tinta solta, emassadas e lixadas, caso seja necessário. A seguir será feito a repintura das faces externas das esquadrias com aplicação de duas demãos de tinta esmalte CORALIT da CORAL, SUVINIL ou SHERWIN WILLIANS.

FERRO

2.3.2 - As esquadrias e grades de ferro serão raspadas nas partes oxidadas e lixadas. A seguir serão tratadas com zarcão nas partes oxidadas. O acabamento será feito com duas ou mais demãos de tinta esmalte CORALIT da CORAL ou SUVINIL.

ALUMÍNIO

2.3.3 - As esquadrias de alumínio serão protegidas com vaselina ou plásticos para evitar respingos de tinta ou massa. Após a execução dos serviços será feita a retirada dos plásticos ou limpeza da vaselina.

2.4 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRUTURAS:

CONCRETO ARMADO

2.4.1 - Efetuar teste a percussão em todo o concreto ou revestimento, para detectar os pontos comprometidos, ou em processo de desagregação de substrato;

2.4.2 - Retirar todo o concreto até expor a armadura íntegra no sentido vertical,      horizontal, até que as ferragens fiquem totalmente expostas e destacadas do substrato;

 2.4.3 - Lixamento manual das barras de armadura com escova de aço, até remover toda oxidação e atingir o metal são;
2.4.4 - Remoção da poeira aderente às barras com jato de ar ou varreção com escova;



2.4.5 - Aplicar primer anticorrosivo, Sika Top 108 Armatec da Sika;

2.4.6 - As armaduras com perda de seção serão substituídas por outras de mesma característica através de transpasse, com o critério de complementação das armaduras.

2.4.7 - Será aplicado Sikadur 31 como ponte de aderência de modo a promover a aderência do concreto antigo e o grout a ser aplicado.

2.4.8 - O grouteamento será executado com SIKA GROUT da SIKA, com a utilização de formas de madeiras plastificadas de modo que as partes restauradas fiquem menos perceptíveis possível depois de pronto.

2.4.9 - Os reparos rasos, até 03 mm de espessura serão executados com argamassa polimérica da Sika.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

3.1 - O preço global destes serviços com fornecimento de todos os materiais necessários à sua execução é de R356.400,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)sendo que R$ 35.640,00 (TRINTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) serão pagos em 18/03/2013 e o saldo restante em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, consecutivas de R$ 9.164,57 (NOVE MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOSnesta mesma data dos meses subseqüentes.  

3.1.1 - Para efeito de retenção de INSS será utilizado 20% (vinte por cento) do preço global do contrato a título de mão de obra.  

3.2 -Em caso de atraso no pagamento das parcelas, caberá à CONTRATANTE pagar no escritório da CONTRATADA ou onde esta determinar, acrescido de juros diários de 0,05% mais variação do índice oficial de inflação do governo, IGP-M ou outro que venha a substituí-lo conforme determinação legal, até a quitação das mesmas. Se o atraso no pagamento das parcelas for superior a 60 (sessenta) dias, caberá à CONTRATANTE pagar multa adicional de 10% sobre os valores das parcelas EM ATRASO, apurado na data da quitação das mesmas.





3.3 -Em caso de atraso no prazo de execução total dos serviços, já descontados os dias de chuva e intempéries que tenham concorrido para esse atraso, caberá à CONTRATADA pagar na Administradora da CONTRATANTE, ou aonde esta venha a determinar, multa de 0,05% ao dia, mais variação do índice oficial de inflação do governo, IGP-M ou outro que venha a substituí-lo conforme determinação legal sobre o valor pago no mês anterior.  Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, verificado através do cronograma físico, o pagamento será retido até a regularização do cronograma de execução de serviços.

3.4 – Em caso de atraso por culpa comprovada da CONTRATADA poderá a CONTRATANTE deduzir das parcelas seguintes a multa prevista no item 3.3 referente aos dias de atraso conforme cronograma físico.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DOS SERVIÇOS

4.1 -O período de execução destes serviços é de 180 (cento e oitenta) dias úteis;

4.2 -Os serviços terão início 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da primeira parcela.

4.3 -Os serviços contratados serão efetuados no endereço da contratante localizado na Rua Barata Ribeiro, nº 807, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP: 20.051-001.

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 -A entrega dos serviços será feita pela CONTRATADA, através de vistoria no local, e da emissão de um termo de entrega, no endereço da CONTRATANTE, sendo que a partir desta data a CONTRATANTE terá 10 dias de prazo para fazer quaisquer reclamações ou observações por escrito a CONTRATADA, para que a mesma possa verificar, e executar os reparos, caso seja de sua responsabilidade.

5.2 -Não havendo pela CONTRATANTE, nenhum tipo de reclamação referente aquele item no prazo de 10 dias, ficará considerado aceite e aprovado a execução dos serviços, passando então a vigorar a garantia contratual.





CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento de todos os materiais, da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à prestação dos serviços, bem como pelo deslocamento do seu pessoal.

6.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do livro Diário de Obras para o acompanhamento dos serviços

6.3 – A CONTRATADA se compromete a apresentar, em anexo ao presente contrato, ocronograma físico de serviços.

6.3 - A CONTRATADA será a responsável, se houver, por todas as despesas decorrentes dos emolumentos prescritos por lei, tributos diversos que digam respeito aos serviços contratados.

6.4 – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados em decorrência dos serviços executados, inclusive eventuais indenizações à terceiros;

6.5 - A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento da relação com os nomes dos funcionários que irão trabalhar nos serviços.

6.6 - A CONTRATADA será a responsável pela administração dos serviços com engenheiros ou arquitetos devidamente registrados no CREA/RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);

6.7 - A CONTRATADA será a responsável pela remoção de todo o entulho, proveniente dos serviços, deslocando-se, para local a ser determinado pelo Condomínio, até alcançar um volume suficiente para ser retirada.  Este entulho deverá ser descartado de acorso com as normas ambientais vigentes.

6.8 - A CONTRATADA providenciará uniformes e crachás de identificação para todos os funcionários.






6.9 - A CONTRATADA se compromete que todos os funcionários utilizarão E.P.I (Equipamento de proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) que deverão ser usados de acordo com as normas de segurança do trabalho e do Ministério do Trabalho – TEM vigentes.

6.10 - A CONTRATADA se compromete na utilização de tela de proteção para fachada, caso necessário, de acordo com as normas de segurança do trabalho e do Ministério do Trabalho – TEM vigentes.

6.11 – A CONTRATADA se obriga ao pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ARTe da conseqüente entrega da cópia à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após o sinal, sob pena de retenção do pagamento até a comprovação do mesmo.

6.12 – A CONTRATADA se compromete a realizar a contratação de seguro de responsabilidade civil da obra,

6.13 – A CONTRATADA se compromete a entregar, mensalmente, a documentação referente a folha de pagamento e os devidos comprovantes de responsabilidade solidária, tais como: INSS, FGTS, etc. para atender a fiscalização.

6.14  A CONTRATADA se compromete em atender as normas técnicas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Compete ao CONTRATANTE franquear o acesso ao topo do prédio, para montagem dos andaimes;

7.2 – Cabe ao CONTRATANTE, interceder junto aos condôminos proprietários de coberturas, visando autorização para passagem por suas dependências para fixação dos cabos, cordas, etc., para montagem dos andaimes nas fachadas.  Caso esse acesso não seja permitido a CONTRATANTE se obriga a comunicar por escrito à CONTRATADA, antes do início dos serviços previstos neste contrato, para que possam ser estudadas outras formas para execução destes serviços;





7.3 – Compete ao CONTRATANTE fornecer local seguro para guarda de materiais, roupas e ferramentas dos funcionários, assim como sanitários e locais para banho dos mesmos.

7.4 – Cabe ao CONTRATANTE orientar todos os condôminos para fechar e vedar internamente as janelas, para evitar penetração de água ou poeira para o interior dos apartamentos durante a execução dos serviços de lavagem e rejuntamento das fachadas.

7.5 – O CONTRATANTE se obriga a permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA que estejam credenciados e identificados, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços.

7.6 - O CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os documentos necessários para a regularização dos serviços caso se faça necessário.

CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA

8.1 - A garantia destes serviços é de 30 (trinta ) meses a contar do termo de entrega de obra.

8.2 – Em caso de atraso no pagamento das parcelas a garantia ficará suspensa durante o período em que o contratante estiver inadimplente, voltando a ter a garantia após a quitação do débito.

8.3 - A garantia não cobre fissuras desde que ocasionadas por recalque ou falha na estrutura ou por dilatação oriunda dessas falhas.

CLAUSULA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 – Os serviços contratados serão executados no horário de 08h às 18h.

9.2 – Está prevista a utilização de andaime suspenso manual, elétrico ou balancim de acordo com condições de acesso à fachada, para execução destes serviços.

9.3 - Do período de execução destes serviços são descontados os dias que ocorram casos fortuitos tais como: greves, ventanias, dias chuvosos que impliquem na paralisação dos serviços, por razões técnicas ou de segurança, ou outros que independam da vontade da CONTRATADA.  





9.4 – A CONTRATANTE está ciente e de acordo que todos os serviços solicitados foram citados expressamente na Cláusula Primeira deste contrato;

9.5 - Qualquer serviço, não incluso, na Cláusula Primeira, deste contrato, será considerado serviço extra e, consequentemente, será motivo de apresentação de orçamento à parte, a ser analisado e aprovado pelo CONTRATANTE;

9.6 – É expressamente proibido ao CONTRATANTE, realizar qualquer despesa em nome da CONTRATADA e vice- versa;

9.7 - Não será de responsabilidade da CONTRATADA, a demolição do revestimento que estiverem sólidos e firmes.

9.8 - Caso o serviço seja paralisado, através de ordem, infundada e sem justa causa, por parte do CONTRATANTE, caberá a este, os ônus desta atitude, tais como: pagamento de mão-de-obra ociosa de acordo com a tabela do sindicato, aluguéis dos equipamentos e material despendido durante o período de paralisação, todos baseados nos preços praticados pelo mercado.

9.9 – Não será permitido, nenhum tipo de contrato paralelo envolvendo a CONTRATANTE e funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, a não ser, com autorização, por escrito da CONTRATADA.  O não cumprimento deste item implicará em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato para a CONTRATANTE;

9.10 - A CONTRATANTE zelará pela segurança do prédio, permitindo somente a entrada de funcionários autorizados da CONTRATADA, em horário comercial;

9.11 - O não pagamento das parcelas por parte da CONTRATANTE poderá implicar na paralisação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATADA.

9.12 - No caso de paralisação por parte da CONTRATADA, por falta de pagamento, serão de responsabilidade da CONTRATANTE todas as despesas e prejuízos causados com a paralisação.

9.13 - A CONTRATADA poderá subempreitar partes dos serviços do presente contrato, desde queautorizadas pela CONTRATANTE.  Permanecendo a CONTRATADA responsável por todas as cláusulas deste contrato perante a CONTRATANTE.



CLÁUSULA DÉCIMA - FORO:

O presente Contrato tem o caráter irrevogável e irretratável extensivo às partes e sucessores;

Para dirimir as questões decorrentes do mesmo, fica eleito Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, inclusive para a sua interdição.

E, por estarem assim justas e contratadas assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2013.


__________________________________________
ENGEARQ CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF: 39.527.106/00001-83
GETÚLIO DE OLIVEIRA – CREA RJ 182451/D


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